A revenda de software usado é legal em Espanha e na UE quando as respetivas condições são cumpridas.
- A base é o princípio do esgotamento da Lei da Propriedade Intelectual espanhola, Real Decreto Legislativo 1/1996.
- O Tribunal de Justiça da União Europeia também o reconhece em UsedSoft v Oracle, 3 de julho de 2012, C-128/11.
- A primeira venda deve ter ocorrido na UE ou no EEE com o consentimento do titular, mediante pagamento e com direito de utilização permanente.
- O primeiro comprador deve ter inutilizado as suas cópias; a Licendi assegura o cumprimento destes requisitos.
- O registo junto do fabricante e o seu consentimento para a revenda não são legalmente exigidos.
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